DECRETO Nº 985, de 3 de novembro de 2003
Prorroga o prazo de pagamento de tributos vencidos entre os dias 20 de outubro e 3 de novembro de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, a as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei nº 7.543,, de 30 de dezembro de 1988, art.... (continua)
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